DECRETO Nº 47.745, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006
Cria, na estrutura organizacional da Secretaria Especial para Participação e Parceria, a Supervisão Geral de Administração e Finanças.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Especial para Participação e Parceria, a Supervisão Geral de Administração e Finanças.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 3º do Decreto nº 45.712, de 10 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 3º..............................................................
................................................................................
VIII - Supervisão Geral de Administração e Finanças, com:
a) Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira;
b) Supervisão de Gestão de Pessoas;
c) Supervisão de Administração;
d) Supervisão de Contratos e Compras.
Art. 3º. São atribuições da Supervisão Geral de Administração e Finanças, no âmbito da Secretaria Especial para Participação e Parceria:
I - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
II - promover a execução orçamentária e aplicação de recursos;
III - realizar serviços de natureza contábil e financeira;
IV - elaborar termos de contratos, de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, acompanhando sua execução;
V - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, propondo a realização das respectivas modalidades de licitação;
VI - controlar a movimentação de papéis e documentos da Secretaria;
VII - assegurar apoio administrativo, material, de transporte e demais serviços necessários ao desempenho da Secretaria;
VIII - fornecer subsídios para a elaboração de programas e projetos, dentro de sua área específica;
IX - promover cursos de capacitação profissional, visando dar apoio técnico aos servidores;
X - promover a atualização permanente das informações do quadro funcional da Secretaria;
XI - exercer outras atividades afins.
Art. 4º. Fica alterada a lotação de cargos de provimento em comissão constantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial para Participação e Parceria, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
OBS.: QUADRO ANEXO. VIDE DOC 04/10/06, PÁGINA 1.