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DECRETO Nº 47.745 de 3 de Outubro de 2006

CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPACAO E PARCERIA, A SUPERVISAO GERAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS.

DECRETO Nº 47.745, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006

Cria, na estrutura organizacional da Secretaria Especial para Participação e Parceria, a Supervisão Geral de Administração e Finanças.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Especial para Participação e Parceria, a Supervisão Geral de Administração e Finanças.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 3º do Decreto nº 45.712, de 10 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

Art. 3º..............................................................

................................................................................

VIII - Supervisão Geral de Administração e Finanças, com:

a) Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira;

b) Supervisão de Gestão de Pessoas;

c) Supervisão de Administração;

d) Supervisão de Contratos e Compras.

Art. 3º. São atribuições da Supervisão Geral de Administração e Finanças, no âmbito da Secretaria Especial para Participação e Parceria:

I - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

II - promover a execução orçamentária e aplicação de recursos;

III - realizar serviços de natureza contábil e financeira;

IV - elaborar termos de contratos, de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, acompanhando sua execução;

V - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, propondo a realização das respectivas modalidades de licitação;

VI - controlar a movimentação de papéis e documentos da Secretaria;

VII - assegurar apoio administrativo, material, de transporte e demais serviços necessários ao desempenho da Secretaria;

VIII - fornecer subsídios para a elaboração de programas e projetos, dentro de sua área específica;

IX - promover cursos de capacitação profissional, visando dar apoio técnico aos servidores;

X - promover a atualização permanente das informações do quadro funcional da Secretaria;

XI - exercer outras atividades afins.

Art. 4º. Fica alterada a lotação de cargos de provimento em comissão constantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial para Participação e Parceria, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: QUADRO ANEXO. VIDE DOC 04/10/06, PÁGINA 1.

Alterações

L 14667/08-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • PL 796/07-PROPOSTA: REVOGA O DECRETO