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DECRETO Nº 47.702 de 19 de Setembro de 2006

DA NOVA REDACAO AOS ARTIGOS 31 E 52 DO DECRETO 44.667, DE 26.04.04, BEM COMO DISPOE SOBRE AS EDIFICACACOES DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL- HIS E DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR-HMP IMPLANTADAS FORA DOS PERIMETROS DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS.

DECRETO Nº 47.702, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Dá nova redação aos artigos 31 e 52 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, bem como dispõe sobre as edificações de Habitação de Interesse Social - HIS e de Habitação de Mercado Popular - HMP implantadas fora dos perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 31 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, alterado pelo artigo 6º do Decreto nº 45.127, de 13 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. A unidade de HIS deverá ser comercializada em condições de pagamento acessíveis à população com renda de até 6 (seis) salários mínimos, ou arrendamento no regime de locação social.

Parágrafo único. No caso de HIS de propriedade pública poderão ser utilizados outros instrumentos previstos em lei, como a concessão do direito real de uso ou concessão especial de uso para fins de moradia.

Art. 2º. O artigo 52 do Decreto nº 44.667, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. O parcelamento do solo resultará, para efeitos do disposto neste decreto, em lotes urbanizados, dotados de infra-estrutura mínima e destinados a EHIS e HIS.

Parágrafo único. O lote destinado a HIS deverá ser comercializado em condições de pagamento acessíveis à população com renda de até 6 (seis) salários mínimos.

Art. 3º. As edificações de Habitação de Interesse Social - HIS e de Habitação de Mercado Popular - HMP, definidas nos incisos XXVI e XXVII do artigo 2º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, quando forem implantadas fora dos perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, deverão observar os parâmetros urbanísticos exigidos para a respectiva zona de uso.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51674/10-REVOGAA O ART. 3. DO DECRETO