Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
DECRETO Nº 47.691, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revisão, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites ali estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo plano de carreira instituído na forma da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, fica fixado em 60% (sessenta por cento), incidentes exclusivamente sobre o padrão de vencimento do servidor, a partir de 1º de novembro de 2006.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo