DECRETO Nº 47.690, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Altera o artigo 1º do Decreto nº 47.396, de 26 de junho de 2006.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 47.396, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica permitido ao Governo do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área com edificações, de propriedade municipal, situada na Avenida dos Metalúrgicos, Cidade Tiradentes, para a instalação e funcionamento de hospital público.
Parágrafo único. O uso permitido no "caput" deste artigo poderá ser exercido pela Secretaria de Estado da Saúde ou por entidade qualificada como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, escolhida pela referida Secretaria para a gestão do hospital.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic