DECRETO Nº 47.688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 47.661, de 6 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 47.661, de 6 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. ............................................................
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IX - Secretário Municipal de Cultura;
X - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.
§ 1º. Para o caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões do Conselho Gestor do FUNDURB, os Secretários Municipais mencionados nos incisos I a IX do "caput" deste artigo poderão designar o respectivo suplente, cuja indicação deverá recair sobre o Secretário-Adjunto ou o Chefe de Gabinete da Pasta.
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§ 3º. O mandato dos membros a que alude o inciso X do Conselho Gestor será de um ano, admitida a recondução por uma única vez.
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Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
D 50101/08-ALTERA ART. 6. DO DECRETO 47661/06 ALTERADO PELO DECRETO
D 50101/08-REVOGA O DECRETO