CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.604 de 22 de Agosto de 2006

REGULAMENTA A LEI N.14160, DE 23 DE MAIO DE 2006, QUE INSTITUI A SEMANA CULTURAL DA CONSCIENCIA NEGRA, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA DE ZUMBI DOS PALMARES.

DECRETO Nº 47.604, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

Regulamenta a Lei nº 14.160, de 23 de maio de 2006, que institui a Semana Cultural da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.160, de 23 de maio de 2006, que institui a Semana Cultural da Consciência Negra, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana Cultural da Consciência Negra constará do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo e será celebrada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º. São objetivos da Semana Cultural da Consciência Negra elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afro-descendente, estimular a cidadania e a solidariedade, bem como fomentar a produção cultural em todas as suas formas e expressões.

Art. 4º. A realização de eventos durante a Semana dar-se-á preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura material e imaterial, tais como feiras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais.

Art. 5º. A programação da Semana Cultural da Consciência Negra será organizada anualmente por comissão constituída, mediante portaria, do Secretário Municipal de Cultura, que indicará seu coordenador.

Art. 6º. A comissão de que trata o artigo 5º deste decreto será integrada por 1 (um) representante de cada uma das seguintes unidades da Administração Direta e Indireta:

I - Coordenadoria dos Assuntos da População Negra;

II - Centro Cultural São Paulo;

III - Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas;

IV - Departamento da Biblioteca Mário de Andrade;

V - Departamento de Expansão Cultural;

VI - São Paulo Turismo S/A.

Art. 7º. As atividades da Semana Cultural da Consciência Negra deverão ser amplamente divulgadas.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá, observada a legislação vigente, celebrar os ajustes e contratos necessários ao desenvolvimento das atividades da Semana Cultural da Consciência Negra, bem como firmar parcerias com o governo federal ou estadual e entidades privadas para tal finalidade.

Art. 9º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic