CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.553 de 8 de Agosto de 2006

ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 3. DO DECRETO 43277, DE 29 DE MAIO DE 2003, QUE INSTITUI O CONSELHO DE MONITORAMENTO DA POLITICA DE DIREITOS DAS PESSOAS EM SITUACAO DE RUA NA CIDADE DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 47.553, DE 8 DE AGOSTO DE 2006

Altera o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 29 de maio de 2003, que institui o Conselho de Monitoramento da Política de Direitos das Pessoas em Situação de Rua na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. ............................................................

................................................................................

V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

................................................................................

X - 1 (um) representante da Comissão Municipal de Direitos Humanos, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

..........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 53795/13-REVOGA O DECRETO