Divulga Quadro Demonstrativo da relação de Despesas e Receitas que especifica, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
DECRETO Nº 47.393, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Divulga Quadro Demonstrativo da relação de Despesas e Receitas que especifica, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e a média das receitas correntes nos quadrimestres de novembro de 2005 a fevereiro de 2006 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, impossibilitando o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de março de 2006, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, e seu Anexo Único, o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesa e Receita, relativo ao quadrimestre de novembro de 2005 a fevereiro de 2006, é o constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo