Altera a redação do artigo 11 do Decreto nº 33.792, de 3 de novembro de 1993, que regulamenta a apuração de tempo e a apresentação de titulação para fins de evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.
DECRETO Nº 47.339, DE 1º DE JUNHO DE 2006
Altera a redação do artigo 11 do Decreto nº 33.792, de 3 de novembro de 1993, que regulamenta a apuração de tempo e a apresentação de titulação para fins de evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 11 do Decreto nº 33.792, de 3 de novembro de 1993, modificado pelo artigo 2º do Decreto nº 45.871, de 5 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11 .............................................................
e) cursos de atualização promovidos, patrocinados ou indicados pelo órgão oficial competente, bem como qualquer curso que, dentro das especificações deste decreto, tenha sido realizado em instituições legalmente constituídas, autorizadas e/ou credenciadas.
................................................................................
§ 4º Os cursos previstos na alínea "e", se ministrados na modalidade à distância, somente serão considerados para efeito de pontuação quando homologados pela Diretoria de Orientação Técnica, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo