Altera a redação do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.845, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, no que se refere aos aspectos urbanísticos e aos procedimentos a serem aplicados aos empreendimentos que fizerem uso dos benefícios nela previstos.
DECRETO Nº 47.316, DE 26 DE MAIO DE 2006
Altera a redação do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.845, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, no que se refere aos aspectos urbanísticos e aos procedimentos a serem aplicados aos empreendimentos que fizerem uso dos benefícios nela previstos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.845, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. ............................................................
................................................................................
§ 4º. Para efeito de aplicação dos recuos mínimos para o subsolo, para a faixa livre de aeração "A" e espaço livre de insolação "I" estabelecidos pela Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS e Código de Obras e Edificações - COE, poderão ser computadas as larguras das faixas de doação previstas no artigo 17 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo