DECRETO Nº 47.197, DE 18 DE ABRIL DE 2006
Altera dispositivo do Decreto nº 41.836, de 25 de março de 2002, modificado pelo Decreto nº 44.370, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, disciplinado pela Lei nº 13.265, de 2 de janeiro de 2002, com a redação da Lei nº 13.788, de 13 de fevereiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso III do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 41.836, de 25 de março de 2002, modificado pelo Decreto nº 44.370, de 13 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. ............................................................
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III - multiplica-se a importância obtida no inciso II deste artigo por 0,3670, obtendo-se o valor do benefício a ser percebido.
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Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de abril de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic