CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 47.156 de 30 de Março de 2006

ALTERA DECRETO N. 46878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE FIXA O VALOR DOS PRECOS DE SERVICOS PRESTADOS POR UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 47.156, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Altera o Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os subitens 59.1.3 e 59.2.1 do item 59 - DESCARGA DE LIXO da Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de abril de 2006:

Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005

.........................................................................

59. DESCARGA DE LIXO - por tonelada

.........................................................................

59.1.3 Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 5,40

.........................................................................

59.2.1 Transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 5,40

....................................................................

Art. 2º. A partir de 1º de setembro de 2006, os preços públicos a que se refere o artigo 1º deste decreto ficam fixados na seguinte conformidade:

Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005

.........................................................................

59. DESCARGA DE LIXO - por tonelada

.........................................................................

59.1.3 Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 7,80

.........................................................................

59.2.1 Transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 7,80

....................................................................

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 46.948, de 30 de janeiro de 2006, e nº 46.973, de 3 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 47628/06-REVOGA ART. 2 DO DECRETO E MANTEM PRECOS PARA SUBITEM 59.1.3 E 59.2.1 DO ITEM 59

D 48074-REVOGA O DECRETO