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DECRETO Nº 47.147 de 29 de Março de 2006

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão para a Secretaria Municipal de Serviços.

DECRETO Nº 47.147, DE 29 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão para a Secretaria Municipal de Serviços.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Gestão para a Secretaria Municipal de Serviços, operada pelo Decreto nº 45.853, de 27 de abril de 2005;

CONSIDERANDO, a necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Serviços dos meios indispensáveis à execução dos serviços que lhe foram assim transferidos,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Gestão para a Secretaria Municipal de Serviços, 1.160 (mil, cento e sessenta) horas suplementares de trabalho, mantendo-se, para efeito de sua utilização, as disposições contidas no Decreto nº 34.781, de 22 de dezembro de 1994, e alterações.

Parágrafo único. Em decorrência da transferência prevista no "caput", ficam alterados, na mesma medida, os limites constantes do Anexo Único do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo