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DECRETO Nº 47.108 de 23 de Março de 2006

REGULAMENTA A L 14111/05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI A SEMANA DE PREVENCAO AO TRACO E ANEMIA FALCIFORME.

DECRETO Nº 47.108, DE 23 DE MARÇO DE 2006

Regulamenta a Lei nº 14.111, de 20 de dezembro de 2005, que institui a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.111, de 20 de dezembro de 2005, que institui a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme no Município de São Paulo será promovida anualmente, na última semana do mês de abril, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas na Semana têm por objetivo:

I - promover o conhecimento da doença;

II - facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento;

III - informar os profissionais de saúde e a população sobre a doença.

Art. 4º. Deverão ser consideradas como ações de prevenção do traço e anemia falciforme:

I - a promoção da busca ativa por meio do diagnóstico clínico e laboratorial dos familiares dos portadores do traço ou doentes, incluindo crianças, adolescentes e adultos em quem a doença não foi diagnosticada;

II - o aconselhamento genético ou a orientação familiar aos portadores do traço ou doentes, bem como a seus familiares;

III - a capacitação dos profissionais da área de saúde;

IV - a informação à população;

V - a elaboração e distribuição de material para educação comunitária, tais como folhetos, cartilhas e vídeos;

VI - a utilização da mídia para a divulgação dos objetivos previstos no artigo 3º deste decreto;

VII - os treinamentos necessários para os profissionais envolvidos com as ações e atividades previstas neste decreto;

VIII - a divulgação da estimativa e quantificação de portadores e doentes na Cidade de São Paulo, a partir da busca ativa de pacientes e dados de cadastramento nas hemorredes;

IX - a divulgação das atividades desenvolvidas pelos serviços de saúde relacionadas ao Programa de Prevenção e Assistência às pessoas com traço falciforme ou anemia falciforme;

X - a divulgação do endereço das unidades de atendimento e centros de tratamento da doença na Cidade de São Paulo.

Art. 5º. O desenvolvimento e o acompanhamento da Semana de que trata este decreto contará com a participação do Grupo de Trabalho do Programa de Prevenção e Assistência às pessoas portadoras do traço falciforme ou anemia falciforme, instituído pelo Decreto nº 37.595, de 26 de agosto de 1998, e de representantes de outras áreas da saúde, a serem oportunamente designados pelo Secretário Municipal da Saúde, mediante portaria.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic