Autoriza os titulares das Secretarias e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebrarem, no âmbito das respectivas competências, termos de cooperação com a iniciativa privada, de que trata o Decreto nº 45.850, de 26 de abril de 2005, bem como acrescenta dispositivo ao referido decreto.
DECRETO Nº 47.088, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Autoriza os titulares das Secretarias e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebrarem, no âmbito das respectivas competências, termos de cooperação com a iniciativa privada, de que trata o Decreto nº 45.850, de 26 de abril de 2005, bem como acrescenta dispositivo ao referido decreto.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Decreto nº 45.850, de 26 de abril de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.881, de 29 de dezembro de 2005, que disciplina a celebração dos termos de cooperação de que trata o artigo 83 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, destinados à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e à conservação de áreas públicas, cuja competência foi atribuída aos Subprefeitos, no tocante aos bens e áreas públicas sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO a possibilidade de estender a mencionada competência aos titulares das Secretarias e entes da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, para firmar os referidos termos de cooperação que tenham por objeto os bens públicos que se encontrem sob sua administração,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os termos de cooperação de que trata o artigo 83 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 45.850, de 26 de abril de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.881, de 29 de dezembro de 2005, poderão ser celebrados pelos titulares das Secretarias e entes da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito das respectivas competências, quando tiverem por objeto os bens públicos que se encontrem sob sua exclusiva administração.
Art. 2º. Os termos de cooperação celebrados na conformidade deste decreto deverão atender aos requisitos e normas previstos no Decreto nº 45.850, de 2005, alterado pelo Decreto nº 46.881, de 2005.
Art. 3º. Caberá aos titulares dos órgãos a que se refere o artigo 1º, visando a aplicação do disposto neste decreto, expedir portaria específica para disciplinar os procedimentos administrativos internos, o fluxo dos pedidos protocolados e as atribuições das unidades competentes para instrução, análise e controle dos termos de cooperação.
Art. 4º. O "caput" do artigo 10 do Decreto nº 45.850, de 2005, alterado pelo Decreto nº 46.881, de 2005, passa a vigorar acrescido de inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 10. ............................................................
................................................................................
VIII - para protetores de árvores, será permitida a colocação, em cada unidade, de 1 (uma) placa de 0,30m (zero metro e trinta centímetros) por 0,25m (zero metro e vinte e cinco centímetros).
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo