Revoga o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, o qual dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
DECRETO Nº 47.015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Revoga o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, o qual dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os elementos coligidos no processo administrativo nº 2005-0.286.682-5, evidenciando a necessidade de aprimoramento no controle da utilização de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, o qual dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
Art. 2º. As unidades integrantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverão afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários e interessados, quadro informativo contendo os preços devidos pelo uso das áreas dos respectivos equipamentos e pela prestação de serviços, juntamente com a orientação sobre a forma de seu recolhimento, que será feito sempre mediante a expedição de guia de arrecadação própria.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo