Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 47.006, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a consolidação das leis do Município de São Paulo, relativas às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares;
VII - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VIII - Contribuição de Melhoria;
IX - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
X - Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
XI - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XII - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.983, de 16 de junho de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de fevereiro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo