CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.910 de 16 de Janeiro de 2006

ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 45.888, DE 10 DE MAIO DE 2005, QUE APROVOU O PLANO DE URBANIZACAO DO PARCELAMENTO DENOMINADO "GLEBAS K E M DO COMPLEXO HELIOPOLIS" INSERIDO NA ZEIS 1 - 193.

DECRETO Nº 46.910, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 45.888, de 10 de maio de 2005, que aprovou o Plano de Urbanização do Parcelamento denominado "Glebas K e M do Complexo Heliópolis" inserido na ZEIS 1 - 193.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do constante no processo administrativo nº 2004-0.194.305-0,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, que, dentre outras medidas, regulamenta as disposições da Lei nº 13.430, de 2002, relativas às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e aos respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor designado pela Portaria nº 670/SEHAB/2004, de 8 de dezembro de 2004, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de retificação do perímetro da gleba K, objeto da Matrícula nº 93.400 do 6º SRI e, por conseqüência, a necessidade de retificação do perímetro da área delimitada em planta e sua respectiva descrição no Memorial Descritivo do Plano de Urbanização do Parcelamento, sem alteração do Plano anteriormente aprovado,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 45.888, de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e ocupação do solo da área denominada "Glebas K e M do Complexo Heliópolis", inserida na ZEIS 1 - 193, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, consubstanciado na planta AU nº 09/6478/04 B, fls 01 a 06, planta do Plano de Urbanização, fl 01/01 e respectivo Memorial Descritivo, juntados às fls. 704 a 723 do processo administrativo nº 2004-0.194.305-0.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic