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DECRETO Nº 46.896 de 9 de Janeiro de 2006

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DE AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NA AVENIDA SENADOR TEOTONIO VILELA, EM CAPELA DO SOCORRO

DECRETO Nº 46.896, DE 9 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Avenida Senador Teotônio Vilela, em Capela do Socorro.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Senador Teotônio Vilela, Parque Maria Fernanda, Subprefeitura de Capela do Socorro, para a instalação da 3ª Companhia do 27º Batalhão da Polícia Militar.

§ 1º. A área mencionada no "caput" deste artigo, configurada na planta A-13.680/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 72 do processo administrativo nº 2003-0.031.949-1, delimitada pelo perímetro 19-I-J-K-L-30-19, de formato regular, com 1.215,67m² (mil e duzentos e quinze metros e sessenta e sete decímetros quadrados), assim se descreve, para quem de dentro da área olha para a Av. Senador Teotônio Vilela: pela frente, linha segmentada L-30-19, medindo 57,94m, constituída de linha reta L-30, medindo 38,85m, e linha reta 30-19, medindo 19,09m, confrontando com o leito da Av. Senador Teotônio Vilela; pelo lado direito, linha reta 19-I, medindo 25,33m, confrontando com área municipal desapropriada; pelo lado esquerdo, linha reta K-L, medindo 17,35m, confrontando com área municipal desapropriada; pelos fundos, linha segmentada I-J-K, medindo 57,50m, constituída de linha reta I-J, medindo 22,08m, e linha reta J-K, medindo 35,42m, confrontando com área municipal desapropriada.

Art. 2º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem a prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel e das benfeitorias nele construídas, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VI - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive aquelas concernentes ao consumo de água, energia elétrica e similares;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;

VIII - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação.

Art. 3º. A Prefeitura terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 4º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic