CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.891 de 6 de Janeiro de 2006

Revigora o Decreto nº 46.198, de 11 de agosto de 2005, na forma que especifica.

 

DECRETO Nº 46.891, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Revigora o Decreto nº 46.198, de 11 de agosto de 2005, na forma que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revigorado o Decreto nº 46.198, de 11 de agosto de 2005, que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete, à exceção dos preços públicos fixados nos §§ 1º e 2º de seu artigo 30 e nos seus artigos 43 e 44.

Parágrafo único. Os valores dos preços públicos referidos no "caput" deste artigo são aqueles estabelecidos na Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2005, ficando excluída do artigo 5º do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, a menção ao decreto ora revigorado.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo