Regulamenta a eleição dos representantes dos servidores públicos municipais no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
DECRETO Nº 46.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a eleição dos representantes dos servidores públicos municipais no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que assegura a participação dos servidores públicos municipais nos órgãos colegiados da estrutura previdenciária municipal, bem como no artigo 7º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, que estabelece que o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM serão compostos, paritariamente, por representantes dos servidores e do Município;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 13.973, de 2005, as regras do processo eleitoral deverão ser definidas com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a eleição, a ocorrer no mês de março de 2006, com início do processo eleitoral em janeiro de 2006, conforme determina o artigo 34 da mesma lei;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecimento das regras pertinentes ao processo de eleição,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM será composto por 8 (oito) servidores, na seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preferencialmente dentre servidores efetivos;
II - 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes eleitos pelos servidores públicos municipais dentre servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM será composto por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:
I - 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preferencialmente dentre servidores efetivos;
II - 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos pelos servidores públicos municipais dentre servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 3º. Os representantes 46860dos servidores para comporem o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, na qualidade de titulares e de suplentes, deverão ser eleitos por voto direto dos servidores municipais, ativos e inativos, que tenham direito de votar e ser votados.
Parágrafo único. Terão direito a voto os servidores públicos municipais abrangidos pelo Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 4º. Só poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro os servidores públicos municipais vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM há no mínimo 3 (três) anos e que tenham conduta compatível com o exercício da função pública, não tendo sofrido sanção administrativa ou penal nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 5º. O processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal deverá ter início em janeiro de 2006, ocorrendo as eleições no mês de março do mesmo ano.
Art. 6º. Deverá ser constituída Comissão Eleitoral para organizar a realização das eleições de 2006, competindo-lhe:
I - receber as inscrições dos candidatos ao pleito eleitoral;
II - deliberar sobre impugnações a candidatos inscritos;
III - publicar a lista final de candidatos;
IV - confeccionar a Cédula Eleitoral;
V - distribuir as urnas nos locais de votação;
VI - definir a composição das mesas eleitorais e fiscais;
VII - definir a composição da junta apuradora;
VIII - deliberar, por maioria simples, sobre os casos omissos nas normas que regem o processo eleitoral, de acordo com a legislação vigente;
IX - proferir o resultado final do pleito.
Parágrafo único. Incumbe ainda à Comissão elaborar o regulamento do processo eleitoral, mediante edital a ser publicado pelo IPREM.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, representantes da Administração, e 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, representantes das associações sindicais dos servidores que integram a Mesa Central de Negociação, e será definida na 1ª (primeira) quinzena do mês de janeiro de 2006, por ato do Superintendente do IPREM.
§ 1º. Os representantes da Administração serão indicados dentre servidores da Administração Direta, Indireta, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de São Paulo - RPPS.
§ 2º. Os representantes das associações sindicais serão indicados pelos integrantes da Mesa Central de Negociação.
§ 3º. Os atuais membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ficam impedidos de compor a comissão eleitoral de que trata este decreto.
Art. 8º. O mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na eleição do exercício de 2006, o mandato dos membros eleitos será de:
I - para os membros do Conselho Deliberativo: 2 (dois) dos servidores eleitos mais votados exercerão o mandato por 4 (quatro) anos e os outros 2 (dois), na seqüência de votos obtidos, por 2 (dois) anos;
II - para os membros do Conselho Fiscal: 2 (dois) dos servidores eleitos mais votados exercerão o mandato por 4 (quatro) anos e 1 (um), na seqüência de votos obtidos, por 2 (dois) anos.
Art. 9º. Os novos membros eleitos deverão ser empossados por ocasião do término do mandato dos atuais Conselheiros, que ocorrerá em junho de 2006, na forma do disposto nos artigos 31 e 32 da Lei nº 13. 973, de 12 maio de 2005.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo