CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.872 de 28 de Dezembro de 2005

ALTERA O DECRETO N.45.695, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

DECRETO Nº 46.872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos de execução orçamentária;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na Lei Federal nº 4.320, de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 26 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2005, poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas tenham sido efetivamente realizadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2005.

§ 1º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2005, não liquidadas, mas que possam ter sua execução formalmente atestada até 5 de janeiro de 2006 e sua liquidação ocorra até 31 de janeiro de 2006.

§ 2º. Poderão ainda ser inscritos em Restos a Pagar as despesas empenhadas e não liquidadas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, que atendam cumulativamente as seguintes condições:

I - tenham por fundamento a existência de contrato, convênio, ajuste, acordo ou congênere já assinado e em andamento;

II - quando ultrapassem o exercício de 2005, não comportem apropriação em exercícios diferenciados, dada a sua indivisibilidade e caráter continuado, e desde que cumprido o prazo de entrega ou fornecimento originalmente estabelecidos, vedadas quaisquer prorrogações.

§ 3º. As despesas de que trata o § 2º deste artigo deverão ter sido solicitadas durante o exercício de 2005, com prazo de entrega ou fornecimento previsto para até 31 de janeiro de 2006 e prazo de liquidação até 1º de março de 2006.

§ 4º. A inscrição dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2005 terá validade até o encerramento do exercício de 2006, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subseqüentes.

§ 5º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2005, de empenhos relativos a 2005, decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto até 31 de dezembro de 2006, desde que devidamente justificados perante as Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento."(NR)

Art. 2º. Ficam cancelados os Restos a Pagar, não processados, dos exercícios anteriores a 2005, sem prejuízo do direito do credor.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO nº 46.872, de 28 de dezembro de 2005

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 29 de dezembro de 2005

No Art. 2º - leia-se como segue e não como constou:

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........os Restos a Pagar, processados e não processados, dos exercícios anteriores a 2005, ...........

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