DECRETO Nº 46.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o artigo 1º do Decreto nº 46.706, de 2 de dezembro de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 46.706, de 2 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 29 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic