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DECRETO Nº 46.828 de 20 de Dezembro de 2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE PROCEDER AO EQUACIONAMENTO DAS MEDIDAS ATINENTES AS COMEMORACOES NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, DO CENTENARIO DA PRESENCA JAPONESA NO BRASIL.

DECRETO Nº 46.828, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao equacionamento das medidas atinentes às comemorações, no Município de São Paulo, do Centenário da Presença Japonesa no Brasil.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, ao se comemorar o Centenário da Presença Japonesa no Brasil, será prestada a devida homenagem aos imigrantes japoneses e aos seus descendentes, cujos espírito de luta, perseverança e conquistas devem, efetivamente, ser enaltecidos;

CONSIDERANDO que, no Município de São Paulo, onde se concentra grande parte da colônia japonesa, sua integração e contribuição - que se estende aos mais diversos campos de atividade e ramos do conhecimento - são, além de inegáveis, sempre bem-vindas, o que ainda mais justifica as comemorações em pauta,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao equacionamento das medidas atinentes às comemorações, no Município de São Paulo, do Centenário da Presença Japonesa no Brasil.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos seguintes membros:

I - o Vice-Prefeito, que o coordenará;

II - representantes dos seguintes órgãos municipais:

a) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

b) Secretaria Municipal de Cultura;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

e) Subprefeitura da Sé;

f) São Paulo Turismo S.A.

Parágrafo único. O representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais exercerá a Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.

Art. 3º. Mediante convite, representantes da Câmara Municipal de São Paulo e da Colônia Japonesa poderão, também, integrar o Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar, ainda, participação de autoridades consulares, bem como de pessoas ou representantes de instituições que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para o desempenho das atividades.

Art. 5º. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Prefeito, mediante portaria.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 46908/06-ACRESCENTA ALINEA "G" AO ART 2. DO DECRETO

D 47315/06-ALTERA ART.2. DO DECRETO

D 48811/07-ACRESCENTA ALINEA "H" AO INC II DO "CAPUT" DO ART. 2. DO DECRETO

Correlações

  • P 341/06(PREF)-CONSTITUI GT NOS TERMOS DO DECRETO.
  • P 3824/06(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTE DE SMC PARA GT NOS TERMOS DO DECRETO