Delega competência ao Secretário Municipal de Educação para aprovar o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.
DECRETO Nº 46.701, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
Delega competência ao Secretário Municipal de Educação para aprovar o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Educação para, mediante portaria, aprovar o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o revogado o Decreto nº 45.559, de 30 de novembro de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo