CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.660 de 24 de Novembro de 2005

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 10 DO DECRETO N. 28630, DE 30 DE MARCODE 1990, ALTERADO PELO DECRETO N. 29525, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.

DECRETO Nº 46.660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto nº 28.630, de 30 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 29.525, de 19 de fevereiro de 1991.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 28.630, de 30 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 29.525, de 19 de fevereiro de 1991, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 10. ............................................................

Parágrafo único. A competência de que trata o "caput" poderá ser subdelegada aos Titulares das Coordenadorias de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREURA FILHO, Secretário do Governo Munic