Confere nova redação ao "caput" e respectivo inciso XX do artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, alterado pelo Decreto nº 46.138, de 27 de julho de 2005.
DECRETO Nº 46.604, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Confere nova redação ao "caput" e respectivo inciso XX do artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, alterado pelo Decreto nº 46.138, de 27 de julho de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" e respectivo inciso XX do artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 46.138, de 27 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Comissão ora instituída será integrada por 27 (vinte e sete) membros designados pelo Prefeito, a saber:
................................................................................
XX - 4 (quatro) representantes da sociedade civil;
..........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 2000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo