DECRETO Nº 46.597, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Regulamenta o disposto no § 9º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 27 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005, relativo à legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do disposto no § 9º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 27 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005, os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável tributário, da obrigação de que trata o "caput" do mesmo artigo.
§ 1º. O responsável tributário, ao efetuar o recolhimento do ISS, deverá fornecer cópia do comprovante ao prestador de serviços.
§ 2º. Os prestadores de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o comprovante original ao responsável, juntamente com a nota fiscal de serviços.
Art. 1º. Nos termos do disposto no § 9º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 27 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005, os prestadores de serviço respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável, da retenção de que trata o "caput" do mesmo artigo.(Redação dada pelo Decreto nº 47.314/2006)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo