Acrescenta a alínea "e" ao "caput" do artigo 16 do Decreto nº 33.792, de 3 de novembro de 1993, que regulamenta a apuração de tempo e a apresentação de titulação para fins de evolução funcional, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
DECRETO Nº 46.548, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Acrescenta a alínea "e" ao "caput" do artigo 16 do Decreto nº 33.792, de 3 de novembro de 1993, que regulamenta a apuração de tempo e a apresentação de titulação para fins de evolução funcional, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 16 do Decreto nº 33.792, de 3 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:
Art. 16. ............................................................
e) mérito por docência em :
1. classes do 1º ano do Ciclo I do Projeto Toda Força ao 1º Ano do Ciclo I;
2. classes do 4º ano do Ciclo I participantes do Projeto Intensivo do Ciclo I - PIC.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo