Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 45.967, de 7 de junho de 2005, que altera a lotação dos cargos de provimento em comissão do Departamento de Edificações - EDIF, transferido para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB nos termos do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005.
DECRETO Nº 46.440, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005
Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 45.967, de 7 de junho de 2005, que altera a lotação dos cargos de provimento em comissão do Departamento de Edificações - EDIF, transferido para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB nos termos do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 45.967, de 7 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB autorizado a movimentar a dotação orçamentária 23.10.15.122.0251.6001 - Administração do Departamento de Edificações.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo