CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.418 de 3 de Outubro de 2005

Revoga o item IV do artigo 3º do Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977 e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.418, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005

Revoga o item IV do artigo 3º do Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977 e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2001-0.099.902-2,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica revogado em todos os seus termos, o ítem IV do artigo 3º do Decreto 14.768, de 23 de novembro de 1977.

Artigo 2º. Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Praça Chopotó, código CADLOG 05.414-3 (setor 137 - quadra 84) situada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.

Artigo 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo