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DECRETO Nº 46.356 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a atuação do Poder Público Municipal, por meio da São Paulo Turismo S/A, nos eventos que especifica.

DECRETO Nº 46.356, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a atuação do Poder Público Municipal, por meio da São Paulo Turismo S/A, nos eventos que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A atuação do Poder Público Municipal dar-se-á, com exclusividade, por meio da São Paulo Turismo S/A - SPTuris, no que se refere aos seguintes eventos:

I - festa oficial de "reveillon";

II - aniversário da Cidade;

III - Carnaval;

IV - Grande Prêmio Brasil de Fórmula I;

V I- festejos de Natal;

VII - São Paulo "Fashion Week".

Parágrafo único. Além daqueles referidos no "caput" deste artigo, a atuação da SPTuris poderá abranger outros eventos de relevante interesse da cidade, a critério da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 2º. A atuação prevista no artigo 1º deste decreto poderá compreender, conforme o caso, cumulativamente ou não, a organização, a execução, a promoção, a divulgação, a comercialização e a adoção de todas as providências que se fizerem necessárias, de acordo com as características, especificidades e natureza de cada evento.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos previstos neste decreto, a São Paulo Turismo S/A poderá firmar as avenças necessárias com a iniciativa privada, estabelecendo, nos respectivos instrumentos, os direitos e obrigações das partes envolvidas, sempre visando criar mecanismos e gerar recursos que promovam a cidade como destino turístico.

Art. 4º. Para os fins deste decreto, a utilização de bens públicos municipais objeto de Termos de Cooperação com a iniciativa privada, celebrados com fundamento no Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, fica condicionada à manutenção das melhorias promovidas pelos cooperados, bem como à garantia de visibilidade da respectiva placa indicativa.

Art. 5º. Quanto aos demais eventos, oficialmente apoiados ou realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão, previamente à celebração de ajustes que envolvam recursos oriundos da iniciativa privada, encaminhar a proposta para avaliação da São Paulo Turismo S/A, visando verificar a sua compatibilidade com a política de captação de recursos nessa área.

Art. 6º. Os eventos relacionados no artigo 1º deste decreto contarão com os recursos orçamentários a eles destinados.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo