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DECRETO Nº 46.345 de 19 de Setembro de 2005

APROVA O PLANO DE URBANIZACAO DO COMPLEXO PARAISOPOLIS-COMUNIDADE PORTO SEGURO, INSERIDO NAS ZEIS 1-W046, ZEIS 1-W047 E ZEIS 1-W048.

DECRETO Nº 46.345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Aprova o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis-Comunidade Porto Seguro, inserido nas ZEIS 1-W046, ZEIS 1-W047 e ZEIS 1-W048.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, 175 e 178 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, que, dentre outras medidas, regulamenta as disposições da Lei nº 13.430, de 2002, relativas as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e aos respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que institui os Planos Regionais Estratégicos e define as ZEIS 1-W046, ZEIS 1-W047 e ZEIS 1-W048 no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Butantã;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.871, de 18 de fevereiro de 2003, que atribui à Secretaria Municipal de Habitação, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular - HABI, a elaboração e implementação do Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis;

CONSIDERANDO, finalmente, a prévia aprovação pelo Conselho Gestor designado pela Portaria nº 730/SEHAB/2004, de 24 de dezembro de 2004, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis-Comunidade Porto Seguro inserido nas ZEIS 1-W046, ZEIS 1-W047 e ZEIS 1-W048 - BT, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta do Plano de Urbanização das ZEIS 1 - W046, W047 e W048 e respectivo Memorial Descritivo, constantes de fls. 2 a 22 e 24 do processo nº 2005-0.202.586-3.

Art. 2º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Habitação, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular - HABI, a implementar o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis, cujo objeto é a regularização urbanística e fundiária da área.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic