Dispõe sobre a denominação de lograduros públicos.
DECRETO Nº 4631, DE 22 DE MARÇO DE 1960.
Dispõe sobre a denominação de lograduros públicos.
Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, declarou oficiais as vias públicas ainda sem esse caráter constantes das plantas de Setores de Lançamentos de números 1 a 84;
Considerando que pelo artigo 2º da referida Lei seriam conservadas as denominações constantes daquelas plantas que não constituíssem duplicata nem gerassem confusão e substituídas as demais, observadas as prescrições do Ato nº 1013, de 13 de fevereiro de 1936, Decreta:
Art. 1º Os logradouros a seguir descritos, pertencentes ao 19º subdistrito, Perdizes, ficam assim denominados:
1 - Rua Cayowaá ao logradouro constituído pela via do mesmo nome e pela Rua Francisco Sanches, que começa na Rua Turiassú e termina na Estrada do Araçá, situando-se entre as Ruas Diana e Antartica, estando incluído o trecho referido no Ato 1698/21.
2 - Rua Waldir Niemeyer a Rua "5", que começa na Rua Paris e termina na Avenida Pompéia situando-se entre as Ruas Herculano e Cayowaá.
3 - Rua Paracuê a rua que começa na Rua Tagassaba e termina na Rua Paris, situando-se entre a Estrada do Araçá e divisa de terreno.
4 - Rua Tagassaba a rua sem nome, que começa na Estrada do Araçá e termina além 50 metros da Rua Paracuê, situando-se entre as Ruas Apinagés e Jaciporã.
5 - Rua Padre Agostinho Mendicute a Rua "6", que começa na Praça Nossa Senhora do Carmo e termina na Avenida Pompéia, situando-se entre a Rua Salto Grande e a Avenida Pompéia.
6 - Avenida Pompéia a Avenida que começa na Avenida Água Branca e termina na Estrada do Araçá, situando-se entre as Ruas Turiassú e Antartica, estando incluídos os trechos referidos na Lei 3.691/48 e 3.307/30.
7 - Rua Herculano a rua que começa na Rua Guaçú e termina em praça de retorno, situando-se entre a Praça Redenção da Serra e a Rua Votuporanga, estando incluído o trecho referido na Lei nº 4.225/52.
8 - Rua Ervália a Rua Sem Nome, que começa na Rua Paris e termina na Rua Salto Grande, situando-se entre as Ruas Dr. Paulo Dias e Nova York.(Revogado pelo Decreto nº 17.852/1982)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de março de 1960, 407º da fundação de São Paulo
O Prefeito, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, RUI DE ARRUDA CAMARGO
O Secretário de Finanças, JOSÉ SOARES DE SOUZA
O Secretário de Obras, interino, ALBERTO ROLLO.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 22 de março de 1960.
O Diretor, HEDAIR LABRE FRANÇA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo