DECRETO Nº 46.302, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005
Altera a redação do "caput" e respectivos incisos do artigo 17 do Decreto nº 41.836, de 25 de março de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.265, de 2 de janeiro de 2002, bem como dispõe sobre o controle social do Programa Bolsa Família - PBF.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" e respectivos incisos do artigo 17 do Decreto nº 41.836, de 25 de março de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.265, de 2 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. O PGRFMM contará com a cooperação dos órgãos da Administração Direta Municipal e da Comissão de Apoio e Controle Social, presidida pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e constituída por titulares ou representantes dos seguintes órgãos governamentais e não-governamentais:
I - Secretaria Municipal de Finanças - SF;
II - Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB;
III - Secretaria Municipal de Educação - SME;
IV - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
V - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
VI - Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP;
VII - Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
IX - entidades sindicais;
X - entidades empresariais.
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Art. 2º. Fica delegado à Comissão de Apoio e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM o controle social do Programa Bolsa Família -PBF, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 31 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e nas normas complementares editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic