CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.231 de 25 de Agosto de 2005

Acrescenta o inciso XXI ao artigo 1º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

DECRETO Nº 46.231, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

Acrescenta o inciso XXI ao artigo 1º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:

Art. 1º. ............................................................

XXI - Ouvidoria Geral do Município.

..........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo