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DECRETO Nº 46.229 de 23 de Agosto de 2005

AUTORIZA A UTILIZACAO DE PREDIOS DE SUBPREFEITURAS E CONVOCA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS PARA A REALIZACAO DA ELEICAO DOS CONSELHEIROS QUE INTEGRARAO O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITACAO DE SAO PAULO CRIADO PELA LEI N. 13425, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 46.229, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a utilização de prédios de Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 18 de setembro de 2005, da eleição direta dos 16 (dezesseis) representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, fica autorizada a utilização dos prédios das Subprefeituras, no dia 5 de setembro de 2005, para instalação do sistema automatizado de apoio ao voto e, no dia 18 de setembro de 2005, para funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º. Serão convocados pelas respectivas chefias para, no dia 18 de setembro de 2005, trabalhar na eleição referida no artigo 1º:

I - 400 (quatrocentos) servidores municipais das Subprefeituras, a serem indicados para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - 100 (cem) servidores municipais da Secretaria Municipal de Habitação;

III - 62 (sessenta e dois) analistas da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM - SP (votação e apuração);

IV - 124 (cento e vinte e quatro) Guardas Civis Metropolitanos.

§ 1º. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Habitação, bem como a Guarda Civil Metropolitana, encaminharão à SEHAB - Assessoria de Recursos Humanos, Sala 221-B, até o dia 2 de setembro de 2005, a relação dos servidores convocados e os formulários por eles preenchidos, contendo os respectivos nomes, registros funcionais, cargos/funções e endereços completos.

§ 2º. A PRODAM encaminhará à SEHAB - Assessoria de Recursos Humanos, Sala 221-B, até o dia 2 de setembro de 2005, a relação dos analistas convocados e os formulários por eles preenchidos, contendo os respectivos nomes, funções e endereços completos.

Art. 3º. Os servidores públicos municipais incumbidos da operação do sistema automatizado de apoio ao voto serão submetidos a treinamento no dia 12 de setembro de 2005, sob a orientação dos analistas da PRODAM responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, no 26º andar do Edifício Martinelli, localizado na Rua São Bento, nº 405, em horários previamente definidos e comunicados pela SEHAB à Assessoria de Recursos Humanos de cada Secretaria e à ATSI (Assessoria Técnica de Sistemas da Secretaria das Subprefeituras).

Parágrafo único. Os servidores referidos neste artigo serão dispensados do serviço, no dia do respectivo treinamento, por meio período.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem na referida eleição serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, a serem usufruídos, de comum acordo com suas respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2005.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic