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DECRETO Nº 46.194 de 9 de Agosto de 2005

CRIA O GRUPO INTERSECRETARIAL DE ANALISE DE INVESTIMENTOS - GEIN.

DECRETO Nº 46.194, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
Cria o Grupo Intersecretarial de Análise de Investimentos - GEIN.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas diretrizes e prioridades de investimentos para o Município, potencializando as ações públicas municipais por intermédio de ação coordenada dos órgãos municipais;
CONSIDERANDO que investimentos públicos em infraestrutura urbana aumentam a eficiência dos agentes econômicos estabelecidos no Município e reduzem seus custos operacionais, revertendo em benefícios para toda a sociedade;
CONSIDERANDO, por fim, que se impõe racionalizar a aplicação dos recursos financeiros, buscando ampliar os benefícios daí decorrentes,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Grupo Intersecretarial de Análise de Investimentos - GEIN, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes e prioridades de investimentos do Município, definindo os projetos de investimentos da Administração Municipal;
II - buscar a eficiência e eficácia da ação municipal, por meio de estudos e projetos que orientem e racionalizem a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
III - avaliar e acompanhar os projetos de investimentos, garantindo-lhes recursos financeiros e apoiando a sua execução, em todos os seus aspectos;
IV - avaliar o interesse público na continuidade dos contratos em vigor, que englobem despesas de capital, propondo, quando for o caso, sua readequação, continuidade ou rescisão, mediante parecer fundamentado;
V - analisar os projetos de investimentos dos órgãos municipais que lhe forem submetidos, manifestando-se conclusivamente;
VI - definir o cronograma físico-financeiro dos projetos de investimentos.
Art. 2º. O GEIN será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Planejamento;
II - Secretário do Governo Municipal;
III - Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
IV - Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
V - Secretário Municipal de Finanças.
§ 1º. A presidência do GEIN será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento e, na sua ausência, pelo Secretário do Governo Municipal.
§ 2º. Em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões do GEIN, o Secretário Municipal poderá indicar, como substituto, o Secretário Adjunto ou o Chefe de Gabinete.
§ 3º. A Secretaria Executiva do GEIN será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento, a quem caberá o apoio administrativo e a estrutura logística necessária ao bom exercício das suas atribuições.
§ 4º. No exercício de suas atribuições, o GEIN poderá:
I - solicitar o apoio de servidores municipais de quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como de empresas privadas que possuam contratos com esses órgãos, desde que o objeto da solicitação relacione-se, simultaneamente, com o objeto do contrato firmado e com as suas atribuições;
II - solicitar informações a quaisquer órgãos da Administração Direta ou Indireta;
III - propor a contratação de serviços técnicos especializados de gerenciamento e apoio à execução dos projetos de investimentos;
IV - propor a celebração de convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a execução dos projetos de investimentos.
Art. 3º. As disposições deste decreto abrangem os contratos em vigor e as licitações, iniciadas ou não, cujo objeto englobe a execução de despesas de capital com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 4º. O disposto neste decreto não exime os órgãos contratantes das suas responsabilidades legais e contratuais, em especial aquelas referentes ao processo de ordenação de despesa.
Art. 5º. As resoluções adotadas pelo GEIN serão publicadas no Diário Oficial da Cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo