CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 46.138 de 27 de Julho de 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

DECRETO Nº 46.138, DE 27 DE JULHO DE 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, vinculada à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 45.810, de 1º de abril de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. A comissão ora instituída será integrada por 26 (vinte e seis) membros designados pelo Prefeito, a saber:

................................................................................

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED;

................................................................................

XIX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

XX - 2 (dois) representantes da sociedade civil;

...........................................................................

"Art. 3º. A Comissão será presidida por um dos representantes da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, designado pelo Titular da Pasta.

"Art. 4º. ......................................................................

II - ...........................................................................

a) exame das irregularidades da edificação quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

................................................................................

IV - apresentação ou análise de propostas para adaptação da frota de transporte público, inclusive táxis, de forma a permitir o acesso pela pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

................................................................................

VII - elaboração de programa para cadastramento unificado da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo