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DECRETO Nº 46.117 de 25 de Julho de 2005

APROVA O PLANO DE URBANIZACAO DO COMPLEXO PARAISOPOLIS - COMUNIDADE JARDIM COLOMBO, INSERIDO NA ZEIS 1 - W045 - BT.

DECRETO Nº 46.117, DE 25 DE JULHO DE 2005

Aprova o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis - Comunidade Jardim Colombo, inserido na ZEIS 1 - W045 - BT.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, 175 e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, que, dentre outras medidas, regulamenta as disposições da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, relativas às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e aos respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que institui os Planos Regionais Estratégicos e define a ZEIS 1 - W045 no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Butantã;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.871, de 18 de fevereiro de 2003, que atribui à Secretaria Municipal de Habitação, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular - HABI, a elaboração e implementação do Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor, designado pela Portaria nº 732/SEHAB/2004, e pela Comissão de Análise de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis - Comunidade Jardim Colombo, inserido na ZEIS 1 - W045 - BT, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta do Plano de Urbanização e respectivo Memorial Descritivo, constantes de fls. 2 a 26 e 29 do processo nº 2005-0.154.290-2, que, rubricados pelo Prefeito, integram o presente decreto.

Art. 2º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Habitação, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular - HABI, a implementar o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis, cujo objeto é a regularização urbanística e fundiária da área.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto