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DECRETO Nº 46.079 de 15 de Julho de 2005

Regulamenta a Lei nº 13.371, de 4 de junho de 2002, que dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da Rede Municipal de Ensino.

DECRETO Nº 46.079, DE 15 DE JULHO DE 2005

Regulamenta a Lei nº 13.371, de 4 de junho de 2002, que dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da Rede Municipal de Ensino.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.371, de 4 de junho de 2002, que dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão fixar, cada uma em particular, o padrão de identidade dos uniformes de seus alunos, nos quais deverá constar, obrigatoriamente, o nome da escola.

Parágrafo único. Para fixação do padrão de identidade referido no "caput" deste artigo, fica delegada aos Conselheiros de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino a competência para a escolha de modelo e cores dos uniformes, bem como o controle de qualidade.

Art. 3º. Fica terminantemente proibida a adoção de qualquer medida que impeça o acesso do aluno às atividades previstas no calendário escolar.

Art. 4º. As Unidades Escolares deverão prever ações que visem à valorização e ao uso adequado do uniforme escolar.

Art. 5º. Os recursos para aquisição dos uniformes serão disponibilizados com base no levantamento dos dados oficiais do CENSO/IMEP do ano imediatamente anterior ao atendimento.

Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo