CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.015 de 30 de Junho de 2005

Altera o Estatuto da Fundação Paulista de Educação e Tecnologia, aprovado pelo Decreto nº 44.963, de 2 de julho de 2004.

DECRETO Nº 46.015, DE 30 DE JUNHO DE 2005

Altera o Estatuto da Fundação Paulista de Educação e Tecnologia, aprovado pelo Decreto nº 44.963, de 2 de julho de 2004.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 7º, 8º, 9º, 11 e 12 do Anexo único integrante do Decreto nº 44.963, de 2 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. ............................................................

§ 8º. O Conselho Diretor reuniar-se-á ordinariamente uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, de acordo com convocação nos termos do regimento interno da Fundação ou mediante requisição escrita prevista em lei do Promotor de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital.

...........................................................................

"Art. 8º. ......................................................................

VII - prestar informações requisitadas por escrito pela Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital, nos termos da lei.

"Art. 9º. ......................................................................

§ 7º. O Conselho Executivo reuniar-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, de acordo com a convocação segundo disposição do regimento interno ou mediante requisição escrita prevista em lei do Promotor de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital.

...........................................................................

"Art. 11. ......................................................................

I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor e as requisições previstas em lei da Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital;

................................................................................

XII - prestar informações requisitadas por escrito pela Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital, nos termos da lei;

XIII - encaminhar à Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital, até o 3º (terceiro) mês subseqüente ao exercício fiscal findo o relatório anual, incluídas as demonstrações contábeis, financeiras e patrimoniais devidamente aprovadas pelo Conselho Diretor.

"Art. 12. ......................................................................

Parágrafo único. ...............................................................

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor e do Conselho Executivo e as requisições previstas em lei da Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital;

................................................................................

XI - providenciar o necessário para o encaminhamento à Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Comarca da Capital do relatório anual, incluídas as demonstrações contábeis, financeiras e patrimoniais devidamente aprovadas pelo Conselho Diretor.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo