Confere nova redação ao inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005; autoriza o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a movimentar a dotação orçamentária que especifica, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005.
DECRETO Nº 46.002, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Confere nova redação ao inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005; autoriza o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a movimentar a dotação orçamentária que especifica, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. ............................................................
IV - de gestão do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, da Secretaria Municipal do Trabalho para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
...........................................................................
Art. 2º. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social autorizado a movimentar a dotação orçamentária 30.10.12.361.0303.8086 - Renda Mínima.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo