Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 45.983, DE 16 DE JUNHO DE 2005
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das leis vigentes no Município de São Paulo, relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, de Fiscalização de Anúncios, de Resíduos Sólidos Domiciliares, de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, à Contribuição de Melhoria e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.396, de 17 de setembro de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO DA COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo