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DECRETO Nº 45.942 de 1 de Junho de 2005

Cria o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento, Unidade II, Itaim Paulista.

DECRETO Nº 45.942, DE 1º DE JUNHO DE 2005

Cria o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento, Unidade II, Itaim Paulista.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que é dever do poder público oferecer alternativas de formação e capacitação ao trabalho para os jovens e adultos, visando à ampliação de oportunidades no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que a evolução tecnológica exige, cada vez mais, treinamento específico dos que pretendem ingressar nesse mercado,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento, Unidade II, Itaim Paulista, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O Centro Municipal de Capacitação e Treinamento ora criado promoverá cursos de capacitação, treinamento e orientação para o trabalho a jovens com idade a partir de 16 anos completos e adultos.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 4º. Em consonância com as disposições legais vigentes, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando ao treinamento de professores e ao suprimento de equipamentos e ferramentas, necessários à realização dos cursos promovidos pelo Centro Municipal de Capacitação e Treinamento.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo