CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.802 de 29 de Março de 2005

REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO N. 45695, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, QUE FIXA NORMAS REFERENTES A EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PARA O EXERCICIO DE 2005.

DECRETO Nº 45.802, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Revoga dispositivos do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 45.720, de 18 de fevereiro de 2005, e das Portarias Intersecretariais nº 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e nº 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados os artigos 4º e 43 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, com a alteração do Decreto nº 45.697, de 21 de janeiro de 2005.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic