DECRETO Nº 45.712, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Especial para Participação e Parceria.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP, prevista no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, fica organizada de acordo com as normas constantes deste decreto.
Art. 2º. A Secretaria Especial para Participação e Parceria tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas à democratização da gestão pública do Município de São Paulo, cabendo-lhe em especial:
I - garantir a participação da sociedade civil e de segmentos sociais específicos da população na construção e implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições de vida no Município;
II - promover e facilitar ações de participação popular que propiciem a implementação de diretrizes e políticas municipais;
III - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a solidariedade social, a justiça social e o respeito às diversidades.
Art. 3º. A Secretaria Especial para Participação e Parceria, com as modificações introduzidas pelos artigos 7º e 8º deste decreto, constitui-se de:
I - Gabinete do Secretário, com:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Imprensa;
II - Coordenadoria de Assuntos da População Negra;
III - Coordenadoria da Mulher;
IV - Coordenadoria do Idoso;
V - Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual;
VI - Coordenadoria de Participação Social;
VII - Coordenadoria da Juventude.
Art. 4º. À Assessoria Técnica cabe assessorar o Secretário e os demais órgãos que compõem a Secretaria nos assuntos de natureza técnico-administrativa, bem como desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Pasta.
Art. 5º. A Assessoria de Imprensa tem por atribuição prestar apoio especializado ao Secretário e aos demais órgãos da Pasta.
Art. 6º. As Coordenadorias previstas nos incisos II a VII do artigo 3º deste decreto têm por objetivo atender necessidades específicas dos segmentos que representam, visando a promoção da cidadania e o combate a todas as formas de discriminação e de preconceito, cabendo-lhes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
I - formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais;
II - facilitar a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação governamental;
III - outras incumbências que lhes sejam atribuídas pela legislação em vigor.
Art. 7º. Fica alterada a denominação das seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria Especial da Juventude para Coordenadoria da Juventude;
II - Coordenadoria Especial da Mulher para Coordenadoria da Mulher;
III - Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra para Coordenadoria dos Assuntos da População Negra.
Art. 8º. A Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo e a Coordenadoria Especial de Participação, previstas no artigo 76 da Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, ficam fundidas sob a denominação de Coordenadoria de Participação Social.
Art. 9º. Ficam vinculados:
I - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Gabinete do Secretário Especial para Participação e Parceria
II - o Grande Conselho Municipal do Idoso à Coordenadoria do Idoso;
III - o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool à Coordenadoria de Participação Social;
IV - a Casa Eliane de Grammont e a Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth, previstas no artigo 82 da Lei nº 13.162, de 2001, a Casa Brasilândia - Centro de Atendimento à Mulher, criada pelo Decreto nº 44.149, de 24 de novembro de 2003, e a Casa Municipal de Apoio à Mulher, criada pela Lei nº 13.280, de 8 de janeiro de 2002, à Coordenadoria da Mulher.
Art. 10. Ficam transferidos para a Secretaria Especial para Participação e Parceria os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único integrante deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabela e formas de provimento, com as alterações e as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".
Art. 11. As Assessorias Jurídica, Técnica e Técnico-Legislativa, bem como a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, todas da Secretaria do Governo Municipal, prestarão apoio à Secretaria Especial para Participação e Parceria, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 12. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica autorizada ao Titular da Secretaria Especial para Participação e Parceria a movimentação das seguintes dotações orçamentárias:
I - 11.20.04.422.0318.1.029 - Centros da Cidadania das Mulheres - URB-AL;
II - 11.20.04.422.0318.1.032 - Reforma e Adequação de Equipamento da Coordenadoria Especial da Mulher;
III - 11.20.02.062.0318.2.110 - Atendimento Jurídico Gratuito à Mulher - CEM;
IV - 11.20.04.121.0105.2.149 - Administração da Coordenadoria do Orçamento Participativo;
V - 11.20.04.422.0318.2.150 - Administração da Coordenadoria Especial da Mulher;
VI - 11.20.04.422.0119.2.151 - Administração da Coordenadoria Especial da Juventude;
VII - 11.20.04.422.0318.2.152 - Administração da Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra;
VIII - 11.20.04.243.0119.2.154 - Administração do Conselho da Criança e do Adolescente;
IX - 11.20.04.422.0318.2.156 - Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos.
Art. 13. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
OBS: Anexo, vide DOM de 11/02/05
D 47745/06-ALTERA ART. 3., ACRESCENTA INCISO VIII AO DECRETO
D 48213/07-DENOMINA CONPARES A COORDENADORIA DE PARTICIPACAO SOCIAL CONSTANTE INCISO VI DO ART 3. DO DECRETO
L 14667/08 REVOGA O DECRETO
D 49183/08-LOTA EM SMPP O CARGO SECRETARIO MUNICIPAL CONSTANTE DO ANEXO UNICO DO DECRETO