CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.698 de 26 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre delegação de competência nas condições que especifica.

DECRETO Nº 45.698, DE 26 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre delegação de competência nas condições que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência para nomeação e a exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada aos Secretários, aos Subprefeitos, ao Ouvidor Geral, aos Superintendentes das Autarquias e ao Presidente da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, no âmbito dos respectivos órgãos, competência para, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, designar os substitutos nos impedimentos legais de titulares de cargos e funções que comportem substituição, com a ressalva prevista no § 1º deste artigo.

§ 1º. A substituição de que trata o "caput" deste artigo só poderá recair sobre cargos de direção, chefia e encarregatura, devendo eventuais exceções ser submetidas, caso a caso, à prévia deliberação do Prefeito, mediante justificativa fundamentada do Titular do respectivo Órgão.

§ 2º. Nos impedimentos legais dos titulares de cargo ou função, somente será permitida a formalização de uma única substituição, vedadas designações em seqüência decorrentes da substituição inicial.

§ 3º. Fica vedada a concessão de gratificação de gabinete em razão das substituições de que trata este decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de janeiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY, Secretário dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo