CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.652 de 23 de Dezembro de 2004

DA NOVA REDACAO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 7. DO DECRETO N. 45415, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLITICA DE ATENDIMENTO A CRIANCAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

DECRETO Nº 45.652, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 45.415, de 18 de outubro de 2004, que estabelece diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 45.415, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. ............................................................

Parágrafo único. O serviço de Educação Especial de que trata o "caput" deste artigo será desempenhado por profissional integrante do Quadro do Magistério Municipal, com comprovada especialização ou habilitação em Educação Especial.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic